Convenção Coletiva de Trabalho

em direitos não se mexe!

Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias (econômica e profissional).

 

Uma convenção coletiva de trabalho acaba determinando obrigações e direitos para as partes, que devem ser respeitadas durante sua vigência. Ressalta-se que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sob pena de nulidade.Costumam criar para os empregados condições mais favoráveis que a lei.

 

Para baixar/visualizar as CCTs, clique abaixo.

Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares

Hotel; Hotel Fazenda; Motel, Hospedaria; Pensão; Pousadas; Casa De Cômodos; Aparthotel; Flats; Bombonieres; Cantinas; Bares; Choperias; Buffets; Confeitarias; Cafeterias; Docerias; Serv-Car; Buffets; Casas de Carnes Assadas; Driven; Restaurantes; Churrascarias; Lanchonetes; Fastfoods; Cafés; Buffets de Café Colonial; Casa de Chá; Pizzarias; Pastelarias; Rotisserias e Empresas que fornecem alimentação preparada.